terça-feira, 19 de novembro de 2013

7ª Semana

II- Vistoria Industrial


Foi nos solicitado pela Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo uma vistoria de reexame a uma industrial de construção de carrinhos de supermercado, prevista no artigo 37.º do Sistema de Industrial Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei nº 169/2012 de 1 de Agosto.
Esta vistoria foi em conjunto  com a Autoridade para as Condições de Trabalhos (ACT),  Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo e Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Os estabelecimentos industriais dos tipos 1 e 2 estão sujeitos a reexame global das respetivas condições de exploração, após terem decorrido sete anos, contados a partir da data de emissão do título de exploração ou da data da última atualização do mesmo, sem prejuízo do que for exigido por legislação específica. (Decreto-Lei 169/2012 art. 37.º nº1).

O reexame das condições de exploração do estabelecimento industrial contempla a realização de vistorias cuja agenda deve ser comunicada pela entidade coordenadora, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a sua realização, ao requerente, à câmara municipal territorialmente competente e a todas as entidades públicas que, nos termos da lei, se devem pronunciar sobre as condições de exploração do estabelecimento em causa. (Decreto-Lei 169/2012 art. 37.º nº4).

Realizar vistorias nas industrias é muito importante porque permite-nos observar se as fábricas têm ótimas condições de higiene e segurança, com a falta de segurança e higiene para os trabalhadores pode causar risco para saúde e graves acidentes no trabalho.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) avançou que, em Portugal, se estima que morre diariamente uma pessoa devido a acidente de trabalho ou doença profissional.

Ainda de acordo com a ACT, há a registar igualmente a ocorrência de “incapacidades temporárias ou permanentes, com pesados custos económicos e sociais para as pessoas e a sociedade em geral”.



A nível mundial, acrescentou a ACT, as estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam para “mais de dois milhões de mortes relacionadas com o trabalho”. E, sublinhou, as doenças profissionais “continuam a ser, a nível mundial, a causa principal das mortes relacionadas com o trabalho”.

Nos gráficos em baixo vou apresentar  algumas estatísticas dos acidentes de trabalho em Portugal e no resto do mundo.

Gráfico 1 - Acidentes de Trabalho Mortais por Setor de Atividade em 2012



Gráfico 2- Acidente de Trabalho por Destrito em 2012


Gráfico 3- Causas de Acidentes Mortais em 2012


Tabela 1- Acidentes de Trabalho em Portugal e resto do Mundo

  • 149 foi o número total de trabalhadores que perderam a vida em acidentes de trabalho em 2012.
  • O distrito do Porto registou o número mais elevado de acidentes de trabalho mortais: 25. Em 2012, a Guarda foi o único distrito do país que registou apenas um acidente mortal.
  • Os acidentes com máquinas (29) foram a principal causa dos acidentes de trabalho mortais em 2012.
  • O setor da construção (43) foi aquele onde se verificou um maior número de acidentes de trabalho mortais em 2012. 
Como vimos os acidentes com máquinas foram a principal causa dos acidentes de trabalho mortais em 2012,  então é importante e urgente intervir para tentar diminuir esses acidentes.

Para prevenir os acidentes de trabalho é importante dar formações aos trabalhadores para o uso/manutenção das máquinas, ter plano de segurança, sensibilizar e obrigar a utilizar os equipamentos de proteções coletivos e individuais, adotar máquinas com proteções de segurança.

No âmbito da prevenção e da segurança dos equipamentos deve toda a pessoa singular ou coletiva que fabrique máquinas, aparelhos, ferramentas, instalações e outros equipamentos para utilização profissional proceder às investigações e operações necessárias para que, na fase de conceção e durante a fabricação, sejam, na medida do possível, eliminados ou reduzidos ao mínimo quaisquer riscos que tais produtos possam apresentar para a saúde ou para a segurança das pessoas e garantir, por certificação adequada, antes do lançamento no mercado, a conformidade com os requisitos de segurança e de saúde aplicáveis. (Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro art. 13.º nº. 1)

Toda a pessoa singular ou coletiva que proceda à montagem, à colocação, à reparação ou à adaptação de máquinas, aparelhos, ferramentas ou instalações para utilização profissional deve assegurar, na medida do possível, que, em resultado daquelas operações, tais equipamentos não apresentam risco para a segurança e a saúde das pessoas, desde que a sua utilização seja efetuada corretamente. (Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro art. 13.º nº. 3)


O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. (Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro art. 20.º nº. 1)

Fonte:
- ACT- Autoridade para as Condições de Trabalho;
http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx

Decreto-Lei 169/2012 
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/14800/0396904007.pdf

Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro
http://www.fd.ul.pt/LinkClick.aspx?fileticket=DMDHdcdC1hE%3D&tabid=396

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