quarta-feira, 23 de outubro de 2013

3ª Semana

III- Vistoria Industrial


Cabe ao Técnico de Saúde Ambiental atuar na vigilância sanitária das condições de laboração dos estabelecimento industriais e agropecuários, tendo em vista a manutenção da salubridade do meio circundante. (Decreto-Lei 117/95 de 30 de Maio)

No passado dia 18 de Outubro realizei uma atividade nova e muito interessante, uma vistoria industrial numa fábrica de alumínio.

Esta vistoria foi em conjunto com os membros da Câmara Municipal de Sintra, Autoridades para Condições de Trabalhos ACT e Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo
“A entidade coordenadora realiza vistorias de controlo ao estabelecimento industrial, para verificação do cumprimento dos condicionamentos legais ou do cumprimento das condições anteriormente fixadas, para instruir a apreciação de alterações à instalação industrial ou para análise de reclamações apresentadas”. (Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, art. 48 nº 1)

Está previsto no art.º 12º. n.º 1, do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, as Entidades Públicas que de acordo com as respetivas atribuições e competências legalmente estabelecida se poderão pronunciar, “ 1- Para além da entidade coordenadora,…., g) Direção Geral de Saúde (DGS); … “, com vista a especificações nas diferentes áreas a avaliar.

Estabelecimento industrial - a totalidade da área coberta sob responsabilidade do industrial, que incluí as respetivas instalações industriais onde é exercida atividade industrial, independentemente do período de tempo, da dimensão das instalações, do número de trabalhadores do equipamento ou de outros fatores de produção. (Decreto-lei 209/2008 de 29 de Outubro, art. 2 alínea j)


Legislações Aplicada:


  •  Decreto-Lei 209/2008 de 29 de Outubro
https://dre.pt/pdf1s/2008/10/21000/0758107613.pdf
  •  Decreto-Lei 169/2012 de 1 de Agosto
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/14800/0396904007.pdf

  • Portaria 53/73 de 3 de Fevereiro

terça-feira, 22 de outubro de 2013

3ª Semana

II- Avaliação de Projeto


De acordo com a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde é um estado completo de bem-estar físico, mental e social e não meramente a ausência de doença. Esse conceito traz a conceção de que a saúde é influenciada por diversos fatores. Para Finkelman, a saúde não se explica pela ausência de doença, mas como resultado de ações de caráter intersetorial que a considerem como produto e, ao mesmo tempo, como insumo ao desenvolvimento.

O processo de urbanização sem planeamento adequado e o crescimento económico dissociado de ações e atitudes socio ambientais podem afetar os ecossistemas e alterar a qualidade de vida da população.

No dia 17 de Outubro analisámos um projeto arquitetónico que se refere a um lar de idoso. Para tal foi necessário analisar a legislação aplicada à atividade. Após ser feita uma apreciação do mesmo, deparamo-nos com algumas irregularidades, como por exemplo:


v  Pé direito inferior a 3m como diz a legislação;
v  Ausência de aplicação do sistema marcha-em-frente na lavandaria;
v  Incorreto acesso ao balneário;
v  Ausência de circuito marcha-em-frente na zona suja da cozinha;
v  Incorreta abertura das portas de instalações sanitárias;

Por fim contactamos o projetista, dando conhecimento dessas irregularidades e  solicitamos que nos enviasse a correção mais breve possível.

O licenciamento de construção é requerido à Câmara Municipal (CM) e está sujeito às especificidades previstas no Decreto-lei 99/2011 de 26 de Setembro e nos instrumentos regulamentares respeitantes às condições de instalação dos estabelecimentos, ao regime jurídico da urbanização e edificação (RGEU), estabelecido pelo Decreto-lei 555/99 de 16 de Dezembro.( Decreto-lei 99/2011 de 26 de Setembro art 7º nº 1)

A aprovação do projeto sujeito a licenciamento pela CM carece de pareces favoráveis das entidades competentes, nomeadamente do Instituto da Segurança Social, I.P., da Autoridade de Proteção Civil e da Autoridade de Saúde. (Decreto-lei 99/2011 de 26 de Setembro art 7º nº 2)

Considera-se estrutura residencial para pessoas idosas, os estabelecimento para alojamento coletivo, de utilização temporário ou permanente, que sejam desenvolvidas atividades de apoio social prestados cuidados de enfermagem. ( Portaria 67/2012 de 21 de Março art 1.º nº 2)

Fonte:
  • Decreto-lei 99/2011 de 26 de Setembro
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/09/18700/0454604554.pdf
  • Portaria 67/2012 de 21 de Março



segunda-feira, 21 de outubro de 2013

3ª Semana

A semana  começou logo com o preenchimento dos formulários no site da DGS referentes as vistorias nas escolas no âmbito da Programa Nacional de Saúde Escolar realizadas na sexta-feira.

I- Reunião das equipas básicas da Unidade de Saúde Pública


Na parte da tarde do dia 14  de Outubro foi realizada uma reunião com as equipas de vigilância Sanitária do Habitat e intervenção em Distúrbios Comportamentais Sociais e outros, cujo tema foi, procedimentos e organização.

Objetivo: uniformizar procedimentos

Objetivos específicos:
v  Refletir sobre a entrada do expediente e seu registo;
v  Refletir sobre o  tratamento, a análise e o encaminhamento das queixas;
v  Refletir sobre os registos das intervenções (SISP).

Em suma este reunião foi necessária para implementar procedimentos uniformizados nas respostas das queixas referenciadas à USP.