2 Milhões de trabalhadores morrem por
ano por causa da doença profissional. (EU-OSHA, 2008).
A primeira doença
profissional definida pela Organização Internacional de Trabalho (OIT) foi o
carbúnculo, em 1919, ano da fundação deste organismo internacional. Em 1925 é
estabelecida, por aquele organismo, a primeira lista de Doenças Profissionais
na Convenção n.º 181, referente à indemnização por três (3) doenças
profissionais. Em 1964 foi proposta a segunda lista na Convenção n.º 121,
a qual desempenha um papel fundamental na harmonização do desenvolvimento de
políticas relativas às doenças do trabalho e à promoção da sua prevenção.
As doenças profissionais
constituem apenas um dos aspetos das consequências negativas das más condições
de trabalho sobre a saúde dos trabalhadores. A subvalorização deste grupo
nosológico tem sido uma constante, particularmente a sub-notificação, o que
poderá refletir uma ausência ou uma menor informação relativa à gestão deste
problema por parte, dos serviços de saúde, dos médicos e dos trabalhadores em
geral. Esta prática tem repercussões negativas não só no que respeita ao conhecimento
da realidade, como também no acionamento dos mecanismos de certificação das
doenças profissionais, na resposta atempada ao direito de reparação e na
definição de estratégias preventivas.
Em 2000, foi lançado o
projeto-piloto EODS (European Occupational Diseases Statistics), o sistema estatístico
da União Europeia, no âmbito do Eurostat, que tem como objetivo principal,
harmonizar as estatísticas de doenças profissionais ao nível dos Estados
Membros. Até ao momento os resultados foram escassos.
No entanto as estatísticas
das doenças profissionais em Portugal estão numa situação muito pior que as dos
acidentes de trabalho.
As entidades oficiais
responsáveis pelas estatísticas de doenças profissionais dependem da entidade patronal.
Assim, para:
- Sector Privado -
As estatísticas de doenças profissionais são apresentados pela Segurança Social
e produzidas pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais /
Instituto da Segurança Social, I.P. (DPRP/ISS, IP), como resultado dos atos
provenientes da participação obrigatória da doença e da certificação da doença
profissional;
- Administração Pública - O circuito de
tratamento da informação (registos) é distinto, uma vez que o DPRP/ISS, IP
intervém apenas para qualificar a doença profissional e propor o grau de
incapacidade permanente se for o caso, sendo a decisão final sobre o grau dessa
incapacidade da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
As doenças profissionais,
ou relacionadas com a atividade profissional, são fonte de extremo sofrimento e
perdas no mundo do trabalho. Contudo, ainda que sejam anualmente responsáveis
pela morte de seis vezes mais pessoas do que os acidentes de trabalho,
permanecem em grande medida invisíveis. Além disso, a natureza destas doenças
está a mudar rapidamente: as mudanças tecnológicas e sociais, aliadas às condições
da economia mundial, agravam os atuais perigos para a saúde e geram novos
fatores de risco. As doenças profissionais bem conhecidas, tais como as
pneumoconioses, permanecem um fenómeno generalizado, enquanto as relativamente
novas, como as perturbações mentais e músculo-esqueléticas (PME), são cada vez
mais frequentes.
Embora se tenham registado
progressos significativos na resposta aos desafios suscitados pelas doenças
profissionais, urge reforçar a capacidade para a sua prevenção nos sistemas de
segurança e saúde no trabalho nacionais. Na base de um esforço colaborativo
entre governos e organizações de trabalhadores e de empregadores, é imperativo
que a luta contra esta epidemia ocupe um lugar de destaque nas novas agendas
globais e nacionais para a segurança e a saúde. (OIT)
Considera-se doença
profissional, toda aquela que é produzida em consequência do trabalho, com evolução
lenta e progressiva, que ocasione ao trabalhador uma incapacidade para o
exercício da sua profissão ou a morte. São doenças nas quais o trabalho
desempenha, fortemente, o papel de agente causal. Essas doenças encontram-se na
lista das doenças profissionais no Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17
de Julho. 2
Com efeito, enquanto o
“acidente de trabalho ocorre de uma forma súbita, no sentido de que se verifica
num curto e limitado período de tempo, mais ou menos instantâneo, a doença
profissional surge de uma forma lenta e progressiva e é o resultado de uma
exposição continuada no tempo a um determinado risco profissional pelo trabalhador.
As patologias do foro
músculo-esquelético (em que se inserem as tendinites, as hérnias e as
paralisias, entre outras patologias) são as que mais crescem por diversos fatores,
nomeadamente a especialização do trabalho e a intensidade das jornadas.
Seguem-se as perturbações pulmonares e as auditivas, sendo estas últimas as
que, até há poucos anos, apresentavam mais casos. (Acidentes de Trabalho e
Doenças Profissionais) 3
Atualmente, são muito
significativos os problemas musculares e alérgicos (relacionados com substâncias
químicas), bem como os do foro psíquico relacionados com o stresse.
De acordo com os dados Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, confirma-se que os problemas músculo-esqueléticos
são a principal preocupação atual da saúde dos trabalhadores em diversos ramos
de atividade.3
No entanto, os problemas
relacionados com o stresse em profissionais de nível superior integrados em serviços
de educação, financeiros e de saúde, estão a aumentar para níveis preocupantes.
Deixo aqui uma notícia
sobre o stresse e depressão no trabalho, para saberem como lidar com o problema
em causa.
http://www.dinheirovivo.pt/Emprego/Artigo/CIECO332446.html - Link da notícia!
Referências Bibliográficas:
1- Inspeção Geral do Trabalho - Conveção 18;
2- Decreto Regulamentar n.º 76/2007 de 17 de Julho - Lista de Doenças Profissionais;
3- Acidentes de Trabalho e Doenças profissionais;
4- Organização Internacional de Trabalho;
5- Higiente e Segurança no Trabalho;