I- Foi nos solicitado pelos responsáveis de um colégio uma reunião para analisamos um projeto sobre a instalação de uma creche.
Por definição, considera-se a creche é um equipamento de natureza
socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a
acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao
impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.( Portaria n.º 262/2011 de 31 de Agosto art. 3º)
Licenciamento da Construção
O licenciamento de construção é requerido à câmara municipal e está sujeito ao regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares( Decreto-Lei 555/99, 16 de Dezembro e republicações subsequentes). A aprovação do projeto de uma creche carece dos pareceres favoráveis de três entidades externas ao município:
Instituto da Segurança Social I.P. (debruça-se sobre as questões de localização, funcionamento, adequação, lotação e outros requisitos técnico-funcionais);
Autoridade Nacional de Proteção Civil (incide sobre a verificação do cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio);
Autoridade de Saúde (incide sobre a verificação do cumprimento das normas de higiene e saúde).
Quando os pareceres destas entidades e da câmara municipal forem favoráveis, pode iniciar-se a construção da creche. Após a conclusão das obras e equipado o estabelecimento, a câmara municipal promove a realização da vistoria conjunta, com as entidades externas, às instalações.
Verificando-se que as instalações se encontram em harmonia com o projeto aprovado, é emitida pela câmara municipal, no prazo de 30 dias, a correspondente licença ou autorização de utilização.
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A
abertura das creches,
no que se refere às normas e às condições, encontra-se prevista na Portaria n.º 262/2011 de 31 de Agosto- Normas
Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches.
Este diploma apresenta algumas alterações ao nível de requisitos estruturais e
funcionais em relação à legislação anterior e não
se aplica, em parte, às creches já existentes ou em processo de licenciamento à
data da sua entrada em vigor.
Condições de Instalação das Creches
- As creches
devem ser instaladas em locais de fácil acesso e com boa exposição solar;
- Estarem afastadas de zonas poluentes, ruidosas e insalubres;
- Estarem afastadas de zonas poluentes, ruidosas e insalubres;
- Os espaços
destinados à estadia das crianças devem, preferencialmente, situar-se no
rés-do-chão de forma a conseguir-se o contacto direto com o exterior e a
permitir a evacuação rápida das crianças em caso de perigo;
- Os espaços
localizados em cave só podem ser destinados a atividades com crianças desde que
se encontrem em conformidade com a legislação em vigor aplicada às edificações
urbanas. Isto implica que cave deve ter, pelo menos, uma parede exterior
completamente desafrontada a partir do nível do pavimento;
- Caso a
creche possua mais de um edifício, é recomendável que existam passagens
cobertas e fechadas a ligar os edifícios entre si.
- Deverão
ser asseguradas condições de acesso e de evacuação fácil e rápida em caso de
emergência;
- Em termos
ambientais, a creche deverá ser dotada de aquecimento e ventilação; iluminação
natural e artificial; e sistema de aquecimento de águas;
À semelhança de qualquer outro estabelecimento comercial ou de prestação de
serviços, terão de existir
infraestruturas básicas, nomeadamente, água, eletricidade e redes de esgotos.
Outro importante requisito estrutural é o pé-direito (distância entre o
pavimento e o teto). Por norma o pé-direito
regulamentar mínimo neste tipo de estabelecimento é de 3,0 metros embora
se tolera uma redução até aos 2,70 metros desde que se reforce a ventilação com
meios complementares de renovação do ar. Nos compartimentos sem utilização
permanente de pessoas (instalações sanitárias, zona de armazenagem, arrumos)
aceita-se a redução do pé-direito até 2,20 metros.
O regime de acessibilidades previsto no Decreto-Lei nº
163/2006, de
8 de Agosto, aplica-se também a estes estabelecimentos, pelo que deverão ser
respeitadas as normas técnicas sobre
acessibilidades ali
estipuladas.
Compartimentos e espaços
necessários
As
instalações das creches devem compreender as seguintes áreas funcionais e
respetivos compartimentos:
1-Receção;
2-
Direção, serviços técnicos e administrativo;
3- Berçário;
4- Atividades, convívio
e refeições:
- Salas de atividades;
- Sala de refeição;
- Instalações Sanitárias;
- Recreio.
6- Serviços:
- Cozinha;
- Lavandaria;
- Apoio.
· Fonte:
- Portal do Licenciamento;
- Portaria n.º 262/2011 de 31 de
Agosto
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