segunda-feira, 18 de novembro de 2013

7ª Semana


I- Foi nos solicitado pelos responsáveis de um colégio uma reunião para analisamos um projeto sobre a instalação de uma creche.

Por definição, considera-se a creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.(Portaria n.º 262/2011 de 31 de Agosto art. 3º)


Licenciamento da Construção

O licenciamento de construção é requerido à câmara municipal e está sujeito ao regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares( Decreto-Lei 555/99, 16 de Dezembro  e republicações subsequentes). A aprovação do projeto de uma creche carece dos pareceres favoráveis de três entidades externas ao município:

Instituto da Segurança Social I.P. (debruça-se sobre as questões de localização, funcionamento, adequação, lotação e outros requisitos técnico-funcionais);

Autoridade Nacional de Proteção Civil (incide sobre a verificação do cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio);

Autoridade de Saúde (incide sobre a verificação do cumprimento das normas de higiene e saúde).

Quando os pareceres destas entidades e da câmara municipal forem favoráveis, pode iniciar-se a construção da creche. Após a conclusão das obras e equipado o estabelecimento, a câmara municipal promove a realização da vistoria conjunta, com as entidades externas, às instalações.

Verificando-se que as instalações se encontram em harmonia com o projeto aprovado, é emitida pela câmara municipal, no prazo de 30 dias, a correspondente licença ou autorização de utilização.


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A abertura das creches, no que se refere às normas e às condições, encontra-se prevista na Portaria n.º 262/2011 de 31 de Agosto- Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches. Este diploma apresenta algumas alterações ao nível de requisitos estruturais e funcionais em relação à legislação anterior e não se aplica, em parte, às creches já existentes ou em processo de licenciamento à data da sua entrada em vigor.

Condições de Instalação das Creches

- As creches devem ser instaladas em locais de fácil acesso e com boa exposição solar;
- Estarem afastadas de zonas poluentes, ruidosas e insalubres;
- Os espaços destinados à estadia das crianças devem, preferencialmente, situar-se no rés-do-chão de forma a conseguir-se o contacto direto com o exterior e a permitir a evacuação rápida das crianças em caso de perigo;
- Os espaços localizados em cave só podem ser destinados a atividades com crianças desde que se encontrem em conformidade com a legislação em vigor aplicada às edificações urbanas. Isto implica que cave deve ter, pelo menos, uma parede exterior completamente desafrontada a partir do nível do pavimento;
- Caso a creche possua mais de um edifício, é recomendável que existam passagens cobertas e fechadas a ligar os edifícios entre si.
- Deverão ser asseguradas condições de acesso e de evacuação fácil e rápida em caso de emergência;
- Em termos ambientais, a creche deverá ser dotada de aquecimento e ventilação; iluminação natural e artificial; e sistema de aquecimento de águas;

À semelhança de qualquer outro estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, terão de existir infraestruturas básicas, nomeadamente, água, eletricidade e redes de esgotos. Outro importante requisito estrutural é o pé-direito (distância entre o pavimento e o teto). Por norma o pé-direito regulamentar mínimo neste tipo de estabelecimento é de 3,0 metros embora se tolera uma redução até aos 2,70 metros desde que se reforce a ventilação com meios complementares de renovação do ar. Nos compartimentos sem utilização permanente de pessoas (instalações sanitárias, zona de armazenagem, arrumos) aceita-se a redução do pé-direito até 2,20 metros. 
O regime de acessibilidades previsto no Decreto-Lei nº 163/2006,  de 8 de Agosto, aplica-se também a estes estabelecimentos, pelo que deverão ser respeitadas as normas técnicas sobre acessibilidades ali estipuladas.

Compartimentos e espaços necessários
As instalações das creches devem compreender as seguintes áreas funcionais e respetivos compartimentos:

1-Receção;
2- Direção, serviços técnicos e administrativo;
3- Berçário;
4- Atividades, convívio e refeições:
  • Salas de atividades;
  •  Sala de refeição;
  •   Instalações Sanitárias;
  • Recreio.
5- Pessoal;
6- Serviços:
  •  Cozinha;
  • Lavandaria;
  • Apoio.

·      Fonte: - Portal do Licenciamento;

               - Portaria n.º 262/2011 de 31 de Agosto

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