quarta-feira, 23 de outubro de 2013

3ª Semana

III- Vistoria Industrial


Cabe ao Técnico de Saúde Ambiental atuar na vigilância sanitária das condições de laboração dos estabelecimento industriais e agropecuários, tendo em vista a manutenção da salubridade do meio circundante. (Decreto-Lei 117/95 de 30 de Maio)

No passado dia 18 de Outubro realizei uma atividade nova e muito interessante, uma vistoria industrial numa fábrica de alumínio.

Esta vistoria foi em conjunto com os membros da Câmara Municipal de Sintra, Autoridades para Condições de Trabalhos ACT e Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo
“A entidade coordenadora realiza vistorias de controlo ao estabelecimento industrial, para verificação do cumprimento dos condicionamentos legais ou do cumprimento das condições anteriormente fixadas, para instruir a apreciação de alterações à instalação industrial ou para análise de reclamações apresentadas”. (Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, art. 48 nº 1)

Está previsto no art.º 12º. n.º 1, do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, as Entidades Públicas que de acordo com as respetivas atribuições e competências legalmente estabelecida se poderão pronunciar, “ 1- Para além da entidade coordenadora,…., g) Direção Geral de Saúde (DGS); … “, com vista a especificações nas diferentes áreas a avaliar.

Estabelecimento industrial - a totalidade da área coberta sob responsabilidade do industrial, que incluí as respetivas instalações industriais onde é exercida atividade industrial, independentemente do período de tempo, da dimensão das instalações, do número de trabalhadores do equipamento ou de outros fatores de produção. (Decreto-lei 209/2008 de 29 de Outubro, art. 2 alínea j)


Legislações Aplicada:


  •  Decreto-Lei 209/2008 de 29 de Outubro
https://dre.pt/pdf1s/2008/10/21000/0758107613.pdf
  •  Decreto-Lei 169/2012 de 1 de Agosto
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/14800/0396904007.pdf

  • Portaria 53/73 de 3 de Fevereiro

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