Caros
leitores!
Como
já tinha mencionado o meu estágio vai ser realizada na área de Segurança e
Higiene no Trabalho, por isso, vou falar um pouco sobre esta área.
Antes de tudo
vou deixar algumas definições sobre esta área:
Segurança no Trabalho - Conjunto de medidas técnica, educacionais,
médicas e psicológicas utilizadas para prevenir acidentes, quer eliminando as
condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas
sobre a implantação de práticas preventivas, ou seja prevenção de riscos associados
aos Acidentes de Trabalho.
Higiene no Trabalho – conjunto de normas e procedimentos que visa a protecção
da integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de
saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde estão executadas,
ou seja, prevenção de riscos associados ao Ambiente de Trabalho.
Perigo
– propriedade intrínseca de uma instalação, atividade, equipamento, um agente
ou outro componente material do trabalho com potencial para provocar dano.
Risco
– probabilidade de concretização do dano em função das condições de utilização,
exposição ou interação do componente material do trabalho que apresente perigo.
Prevenção - conjunto de políticas e programas públicos, bem como
disposições ou medidas tomadas ou previstas no licenciamento e em todas as
fases de atividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço, que visem
eliminar ou diminuir os riscos profissionais a que estão potencialmente exposto
os trabalhadores.
Proteção –
Conjunto de medidas e ações destinadas a preservar ou minimizar as consequências
após a sua ocorrência.
Até meados do
século 20, as condições de trabalho nunca foram levadas em conta, sendo sim importante
a produtividade, mesmo que tal implicasse riscos de doença ou mesmo à morte dos
trabalhadores. Para tal contribuíam dois fatores, uma mentalidade em que o
valor da vida humana era pouco mais que desprezível e uma total ausência por
parte dos Estados de leis que protegessem o trabalhador.
Apenas a partir
da década de 50 / 60, surgem as primeiras tentativas sérias de integrar os
trabalhadores em atividades devidamente adequadas às suas capacidades.
Atualmente em
Portugal existe legislação que permite uma proteção eficaz de quem integra
atividades industriais, ou outras, devendo a sua aplicação ser entendida como o
melhor meio de beneficiar simultaneamente as Empresas e os Trabalhadores na
salvaguarda dos aspetos relacionados com as condições ambientais e de segurança
de cada posto de trabalho.
Na atualidade,
em que certificações de Sistemas de Garantia da Qualidade e Ambientais ganham
tanta importância, as medidas relativas à Higiene e Segurança no Trabalho
tardam em ser implementados pelo que o despertar de consciências é fundamental.
Sabemos que sem
segurança do trabalho, não é possível ter a produtividade, pois a produtividade
é relação entre qualidade, segurança do trabalho e produção que na soma gera efeitos
positivos e na falta de uma dessas ciências o efeito é totalmente negativo seja
financeiramente e fisicamente.
“Pensar em segurança no trabalho é
pensar em Qualidade de Vida”!
A higiene, a segurança
e a saúde estão intimamente relacionadas com o objetivo de garantir condições
de trabalho capazes de manter um nível de saúde dos colaboradores e
trabalhadores de uma organização/empresa.
Segundo a O.M.S.- Organização Mundial de Saúde, a
verificação de condições de Higiene e Segurança consiste "num estado de
bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e
enfermidade ".
Saúde e
Segurança no Trabalho é uma das áreas em que tem tido o maior impacto – com um
quadro jurídico sólido que cobre o número máximo de riscos com o número mínimo
de regulamentos.
Em Portugal
estão legalmente estabelecidas diversas medidas destinadas a promover e
garantir a melhoria das condições da segurança e da saúde dos trabalhadores nos
seus locais de trabalho. Essas medidas estabelecem também os deveres dos
trabalhadores e das entidades patronais impondo, em certas condições, a adoção
de iniciativas de organização das atividades de prevenção e proteção contra os
riscos derivados do trabalho. No entanto, muitas organizações apenas se
preocupam com o cumprimento da lei não assumindo uma atitude voluntária de
organização e implementação de verdadeiros sistemas de gestão da segurança e da
saúde dos seus colaboradores e, muito menos ainda, criando sistemas que
obedeçam a normas ou especificações reconhecidas nacional e/ou
internacionalmente que lhes possibilitem uma posterior certificação.
Existem diversas especificações técnicas que
estabelecem os requisitos para a segurança e saúde no trabalho, sendo as mais
conhecidas as OHSAS 18001:2007, únicas reconhecidas internacionalmente e
recentemente entradas em vigor. As OHSAS 18001 foram desenvolvidas de forma a
poderem compatibilizar-se com os sistemas de gestão da qualidade que seguem as
normas ISO 9001:2000 e sistemas de gestão do ambiente de acordo com as ISO
14001:2004, já muito mais implantados, para assim tornar mais fácil uma
integração dos 3 sistemas.
As OHSAS 18001
estabelecem os requisitos para um sistema que permita a uma empresa/organização
controlar os seus riscos para a segurança e saúde dos seus trabalhadores e
melhorar o seu desempenho baseado no ciclo PDCA ou ciclo de Deming
(Plan-Do-Check-Act). As OHSAS têm sofrido revisões técnicas sendo a sua última
versão as OHSAS 18001:2007.
A implementação
de um sistema de gestão da segurança e da saúde no trabalho (SGSST) trouxe às
organizações grandes benefícios económicos e sociais para todos - empregadores,
trabalhadores e suas famílias e sociedade em geral. A própria Organização
Internacional do Trabalho (OIT) nas suas Diretrizes Práticas (2001) para os
Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde assim o exprime: O efeito positivo resultante da introdução dos sistemas de gestão da
segurança e da saúde no trabalho ao nível da Organização, tanto no que respeita
à redução dos perigos e dos riscos como no que respeita à produtividade, é agora
reconhecido pelos governantes, pelos empregadores e pelos trabalhadores.
Verifica‐se que a Saúde Ambiental é uma área com
oportunidades por explorar sendo assumida a falta de recursos humanos
qualificados na Autoridade para as Condições de Trabalho, para o
desenvolvimento de atividades no âmbito da promoção de condições de segurança e
higiene no trabalho. Uma vez que surge constantemente legislação aplicável a
esta temática, transpondo para o campo jurídico a evolução técnica e
científica, exigindo cada vez mais a intervenção de Técnicos, de modo a
prevenir a ocorrência de doenças profissionais e acidentes de trabalho,
contribuindo para esse objetivo o fornecimento de informação e formação a
trabalhadores e empregadores sobre boas práticas, bem como, sobre os seus
direitos e deveres.
Até breve!
Referências Bibliográficas:
1- Decreto - Lei 102/2009 de 10 de Setembro;
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17600/0616706192.pdf 2- Organização Internacional de Trabalho - Lisboa;
3- Autoridade para as condições de Trabalho;
4- Higiene e Segurança no Trabalho - Livro de Formação;
5- Instituto Português da Qualidade - A norma NP EN ISO 9001:2000;
6-OHSAS 18001 – Sistema e Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional;
http://www.sgs.pt/pt-pt/Health-Safety/Quality-Health-Safety-and-Environment/Health-and-Safety/Health-Safety-and-Environment-Management/OHSAS-18001-Occupational-Health-and-Safety-Management-Systems.aspx