quinta-feira, 13 de março de 2014

Segurança e Higiene no Trabalho


Caros leitores!


Como já tinha mencionado o meu estágio vai ser realizada na área de Segurança e Higiene no Trabalho,  por isso, vou falar um pouco sobre esta área.

Antes de tudo vou deixar algumas definições sobre esta área:

Segurança no Trabalho - Conjunto de medidas técnica, educacionais, médicas e psicológicas utilizadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas sobre a implantação de práticas preventivas, ou seja prevenção de riscos associados aos Acidentes de Trabalho.

Higiene no Trabalhoconjunto de normas e procedimentos que visa a protecção da integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde estão executadas, ou seja, prevenção de riscos associados ao Ambiente de Trabalho.

Perigo – propriedade intrínseca de uma instalação, atividade, equipamento, um agente ou outro componente material do trabalho com potencial para provocar dano.

Risco – probabilidade de concretização do dano em função das condições de utilização, exposição ou interação do componente material do trabalho que apresente perigo.

Prevenção - conjunto de políticas e programas públicos, bem como disposições ou medidas tomadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de atividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço, que visem eliminar ou diminuir os riscos profissionais a que estão potencialmente exposto os trabalhadores.


Proteção – Conjunto de medidas e ações destinadas a preservar ou minimizar as consequências após a sua ocorrência. 

Até meados do século 20, as condições de trabalho nunca foram levadas em conta, sendo sim importante a produtividade, mesmo que tal implicasse riscos de doença ou mesmo à morte dos trabalhadores. Para tal contribuíam dois fatores, uma mentalidade em que o valor da vida humana era pouco mais que desprezível e uma total ausência por parte dos Estados de leis que protegessem o trabalhador.

Apenas a partir da década de 50 / 60, surgem as primeiras tentativas sérias de integrar os trabalhadores em atividades devidamente adequadas às suas capacidades.
Atualmente em Portugal existe legislação que permite uma proteção eficaz de quem integra atividades industriais, ou outras, devendo a sua aplicação ser entendida como o melhor meio de beneficiar simultaneamente as Empresas e os Trabalhadores na salvaguarda dos aspetos relacionados com as condições ambientais e de segurança de cada posto de trabalho.

Na atualidade, em que certificações de Sistemas de Garantia da Qualidade e Ambientais ganham tanta importância, as medidas relativas à Higiene e Segurança no Trabalho tardam em ser implementados pelo que o despertar de consciências é fundamental.

Sabemos que sem segurança do trabalho, não é possível ter a produtividade, pois a produtividade é relação entre qualidade, segurança do trabalho e produção que na soma gera efeitos positivos e na falta de uma dessas ciências o efeito é totalmente negativo seja financeiramente e fisicamente.
“Pensar em segurança no trabalho é pensar em Qualidade de Vida”!

A higiene, a segurança e a saúde estão intimamente relacionadas com o objetivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde dos colaboradores e trabalhadores de uma organização/empresa. 


Segundo a O.M.S.- Organização Mundial de Saúde, a verificação de condições de Higiene e Segurança consiste "num estado de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e enfermidade ".

Saúde e Segurança no Trabalho é uma das áreas em que tem tido o maior impacto – com um quadro jurídico sólido que cobre o número máximo de riscos com o número mínimo de regulamentos.

Em Portugal estão legalmente estabelecidas diversas medidas destinadas a promover e garantir a melhoria das condições da segurança e da saúde dos trabalhadores nos seus locais de trabalho. Essas medidas estabelecem também os deveres dos trabalhadores e das entidades patronais impondo, em certas condições, a adoção de iniciativas de organização das atividades de prevenção e proteção contra os riscos derivados do trabalho. No entanto, muitas organizações apenas se preocupam com o cumprimento da lei não assumindo uma atitude voluntária de organização e implementação de verdadeiros sistemas de gestão da segurança e da saúde dos seus colaboradores e, muito menos ainda, criando sistemas que obedeçam a normas ou especificações reconhecidas nacional e/ou internacionalmente que lhes possibilitem uma posterior certificação.

Existem diversas especificações técnicas que estabelecem os requisitos para a segurança e saúde no trabalho, sendo as mais conhecidas as OHSAS 18001:2007, únicas reconhecidas internacionalmente e recentemente entradas em vigor. As OHSAS 18001 foram desenvolvidas de forma a poderem compatibilizar-se com os sistemas de gestão da qualidade que seguem as normas ISO 9001:2000 e sistemas de gestão do ambiente de acordo com as ISO 14001:2004, já muito mais implantados, para assim tornar mais fácil uma integração dos 3 sistemas.

As OHSAS 18001 estabelecem os requisitos para um sistema que permita a uma empresa/organização controlar os seus riscos para a segurança e saúde dos seus trabalhadores e melhorar o seu desempenho baseado no ciclo PDCA ou ciclo de Deming (Plan-Do-Check-Act). As OHSAS têm sofrido revisões técnicas sendo a sua última versão as OHSAS 18001:2007.

A implementação de um sistema de gestão da segurança e da saúde no trabalho (SGSST) trouxe às organizações grandes benefícios económicos e sociais para todos - empregadores, trabalhadores e suas famílias e sociedade em geral. A própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas suas Diretrizes Práticas (2001) para os Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde assim o exprime: O efeito positivo resultante da introdução dos sistemas de gestão da segurança e da saúde no trabalho ao nível da Organização, tanto no que respeita à redução dos perigos e dos riscos como no que respeita à produtividade, é agora reconhecido pelos governantes, pelos empregadores e pelos trabalhadores.




Verificase que a Saúde Ambiental é uma área com oportunidades por explorar sendo assumida a falta de recursos humanos qualificados na Autoridade para as Condições de Trabalho, para o desenvolvimento de atividades no âmbito da promoção de condições de segurança e higiene no trabalho. Uma vez que surge constantemente legislação aplicável a esta temática, transpondo para o campo jurídico a evolução técnica e científica, exigindo cada vez mais a intervenção de Técnicos, de modo a prevenir a ocorrência de doenças profissionais e acidentes de trabalho, contribuindo para esse objetivo o fornecimento de informação e formação a trabalhadores e empregadores sobre boas práticas, bem como, sobre os seus direitos e deveres. 

Até breve!


Referências Bibliográficas:

1- Decreto - Lei 102/2009 de 10 de Setembro;
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17600/0616706192.pdf 

2- Organização Internacional de Trabalho - Lisboa;
http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/html/genebra_trab_digno_pt.htm

3- Autoridade para as condições de Trabalho;
http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx

4- Higiene e Segurança no Trabalho - Livro de Formação;
http://pme.aeportugal.pt/Aplicacoes/Documentos/Uploads/2004-10-15_16-29-37_AEP-HIGIENE-SEGURANCA.pdf

5-  Instituto Português da Qualidade - A norma NP EN ISO 9001:2000;
http://www.ipq.pt/custompage.aspx?pagid=3352

6-OHSAS 18001 – Sistema e Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional;
http://www.sgs.pt/pt-pt/Health-Safety/Quality-Health-Safety-and-Environment/Health-and-Safety/Health-Safety-and-Environment-Management/OHSAS-18001-Occupational-Health-and-Safety-Management-Systems.aspx