quinta-feira, 17 de outubro de 2013

2ª Semana

II- Sistema de Informação para a Saúde Pública – SISP


Caros leitores!!

Mais um dia de estágio, mais um dia de aprendizagem e como todos os dias servem para aprender, hoje foi o dia de conhecer uma nova base de dados muito importante para a Saúde Pública, o SISP (sistema de Informação para saúde Pública) e tem as seguintes caraterísticas:

Designação
Sistema de Informação para a Saúde Pública – SISP

Entidade responsável pela base de dados
ARSLVT, IP

Unidade orgânica a que pertence o responsável executivo
Núcleo de Informática

Objetivo
Registo da atividade de Saúde Pública da ARSLVT, IP.

Tipo de recolha
Não aplicável

Desagregação geográfica da informação
Local

Data de início
2012

Divulgação
ARSLVT, IP (Serviços Centrais) e Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)

Acesso à informação
Restrito (só profissionais de saúde)

Produtos disponibilizados e suporte de difusão
Atividade das Autoridades de Saúde Pública; Plataforma Web; Rede Informática da Saúde.

Principais utilizadores
ARSLVT, IP (Serviços Centrais) e Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)


O SISP posiciona-se como uma ferramenta que abrange não só a componente mais operacional dos serviços de saúde pública, mas também como uma fonte de monitorização, avaliação e análise de indicadores quer de actividades dos serviços, quer da própria situação de saúde, com vista à melhoria da qualidade dos serviços.


No que respeita à monitorização da situação de saúde da população, o SISP tem a possibilidade de ligação a várias fontes de informação, nomeadamente com o Instituto Nacional de Estatística, de forma a permitir a análise de vários indicadores e níveis de agregação.  


Fonte:


terça-feira, 15 de outubro de 2013

2º semana

I- Estabelecimento de Restauração e Bebida


“ São estabelecimento de bebidas os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele”. (Portaria nº 215/2011 art 2º nº1)

“ São estabelecimento de restauração os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele, incluindo outros locais de prestação daqueles serviços através da atividade de catering e a oferta de serviços de banquetes ou outras, desde que habitualmente efetuados, entendendo-se como tal a execução de, pelo menos, 10 eventos anuais”. (Portaria nº 215/2011 art 2º nº2)

Fonte:


Realizámos uma vistoria de vigilância higio-sanitária a um estabelecimento de restauração e bebidas, através da informação fornecida pela Policia Municipal, por ter sido apresentado uma queixa sobre o funcionamento do sistema de exaustão da cozinha cuja saída se encontrava em local inapropriado, estava muito baixo em relação a parte mais elevada da cobertura do prédio, ou seja não encontrava como estipula a lei.

Segundo o RGEU (Regulamento Geral da Edificações Urbanas), “As condutas de fumo elevar-se-ão, em regra, pelo menos, 0,50 m acima da parte mais elevada das coberturas do prédio e, bem assim, das edificações contíguas existentes num raio de 10 metros. As bocas não deverão distar menos de 1,50 m de quaisquer vãos de compartimentos de habitação e serão facilmente acessíveis para limpeza.” (RGEU) http://www.oasrn.org/pdf_upload/rgeu.pdf