terça-feira, 15 de outubro de 2013

2º semana

I- Estabelecimento de Restauração e Bebida


“ São estabelecimento de bebidas os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele”. (Portaria nº 215/2011 art 2º nº1)

“ São estabelecimento de restauração os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele, incluindo outros locais de prestação daqueles serviços através da atividade de catering e a oferta de serviços de banquetes ou outras, desde que habitualmente efetuados, entendendo-se como tal a execução de, pelo menos, 10 eventos anuais”. (Portaria nº 215/2011 art 2º nº2)

Fonte:


Realizámos uma vistoria de vigilância higio-sanitária a um estabelecimento de restauração e bebidas, através da informação fornecida pela Policia Municipal, por ter sido apresentado uma queixa sobre o funcionamento do sistema de exaustão da cozinha cuja saída se encontrava em local inapropriado, estava muito baixo em relação a parte mais elevada da cobertura do prédio, ou seja não encontrava como estipula a lei.

Segundo o RGEU (Regulamento Geral da Edificações Urbanas), “As condutas de fumo elevar-se-ão, em regra, pelo menos, 0,50 m acima da parte mais elevada das coberturas do prédio e, bem assim, das edificações contíguas existentes num raio de 10 metros. As bocas não deverão distar menos de 1,50 m de quaisquer vãos de compartimentos de habitação e serão facilmente acessíveis para limpeza.” (RGEU) http://www.oasrn.org/pdf_upload/rgeu.pdf

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