I- Estabelecimento de Restauração e Bebida
“
São estabelecimento de bebidas os estabelecimentos destinados a prestar,
mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio
estabelecimento ou fora dele”. (Portaria nº 215/2011 art 2º nº1)
“
São estabelecimento de restauração os estabelecimentos destinados a prestar,
mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio
estabelecimento ou fora dele, incluindo outros locais de prestação daqueles
serviços através da atividade de catering
e a oferta de serviços de banquetes ou outras, desde que habitualmente efetuados,
entendendo-se como tal a execução de, pelo menos, 10 eventos anuais”. (Portaria
nº 215/2011 art 2º nº2)
Fonte:
Fonte:
Realizámos uma vistoria de vigilância
higio-sanitária a um estabelecimento de restauração e bebidas, através da
informação fornecida pela Policia Municipal, por ter sido apresentado uma
queixa sobre o funcionamento do sistema de exaustão da cozinha cuja saída se
encontrava em local inapropriado, estava muito baixo em relação a parte mais
elevada da cobertura do prédio, ou seja não encontrava como estipula a lei.
Segundo
o RGEU (Regulamento Geral da Edificações Urbanas), “As
condutas de fumo elevar-se-ão, em regra, pelo menos, 0,50 m acima da parte mais
elevada das coberturas do prédio e, bem assim, das edificações contíguas
existentes num raio de 10 metros. As bocas não deverão distar menos de 1,50 m
de quaisquer vãos de compartimentos de habitação e serão facilmente acessíveis
para limpeza.” (RGEU) http://www.oasrn.org/pdf_upload/rgeu.pdf
Sem comentários:
Enviar um comentário