quinta-feira, 27 de março de 2014

Doenças Profissionais


2 Milhões de trabalhadores morrem por ano por causa da doença profissional. (EU-OSHA, 2008).

A primeira doença profissional definida pela Organização Internacional de Trabalho (OIT) foi o carbúnculo, em 1919, ano da fundação deste organismo internacional. Em 1925 é estabelecida, por aquele organismo, a primeira lista de Doenças Profissionais na Convenção n.º 181, referente à indemnização por três (3) doenças profissionais. Em 1964 foi proposta a segunda lista na Convenção n.º 121, a qual desempenha um papel fundamental na harmonização do desenvolvimento de políticas relativas às doenças do trabalho e à promoção da sua prevenção.

As doenças profissionais constituem apenas um dos aspetos das consequências negativas das más condições de trabalho sobre a saúde dos trabalhadores. A subvalorização deste grupo nosológico tem sido uma constante, particularmente a sub-notificação, o que poderá refletir uma ausência ou uma menor informação relativa à gestão deste problema por parte, dos serviços de saúde, dos médicos e dos trabalhadores em geral. Esta prática tem repercussões negativas não só no que respeita ao conhecimento da realidade, como também no acionamento dos mecanismos de certificação das doenças profissionais, na resposta atempada ao direito de reparação e na definição de estratégias preventivas.

Em 2000, foi lançado o projeto-piloto EODS (European Occupational Diseases Statistics), o sistema estatístico da União Europeia, no âmbito do Eurostat, que tem como objetivo principal, harmonizar as estatísticas de doenças profissionais ao nível dos Estados Membros. Até ao momento os resultados foram escassos.

No entanto as estatísticas das doenças profissionais em Portugal estão numa situação muito pior que as dos acidentes de trabalho.
As entidades oficiais responsáveis pelas estatísticas de doenças profissionais dependem da entidade patronal. Assim, para:
- Sector Privado - As estatísticas de doenças profissionais são apresentados pela Segurança Social e produzidas pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais / Instituto da Segurança Social, I.P. (DPRP/ISS, IP), como resultado dos atos provenientes da participação obrigatória da doença e da certificação da doença profissional;

- Administração Pública - O circuito de tratamento da informação (registos) é distinto, uma vez que o DPRP/ISS, IP intervém apenas para qualificar a doença profissional e propor o grau de incapacidade permanente se for o caso, sendo a decisão final sobre o grau dessa incapacidade da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

As doenças profissionais, ou relacionadas com a atividade profissional, são fonte de extremo sofrimento e perdas no mundo do trabalho. Contudo, ainda que sejam anualmente responsáveis pela morte de seis vezes mais pessoas do que os acidentes de trabalho, permanecem em grande medida invisíveis. Além disso, a natureza destas doenças está a mudar rapidamente: as mudanças tecnológicas e sociais, aliadas às condições da economia mundial, agravam os atuais perigos para a saúde e geram novos fatores de risco. As doenças profissionais bem conhecidas, tais como as pneumoconioses, permanecem um fenómeno generalizado, enquanto as relativamente novas, como as perturbações mentais e músculo-esqueléticas (PME), são cada vez mais frequentes.

Embora se tenham registado progressos significativos na resposta aos desafios suscitados pelas doenças profissionais, urge reforçar a capacidade para a sua prevenção nos sistemas de segurança e saúde no trabalho nacionais. Na base de um esforço colaborativo entre governos e organizações de trabalhadores e de empregadores, é imperativo que a luta contra esta epidemia ocupe um lugar de destaque nas novas agendas globais e nacionais para a segurança e a saúde. (OIT)

Considera-se doença profissional, toda aquela que é produzida em consequência do trabalho, com evolução lenta e progressiva, que ocasione ao trabalhador uma incapacidade para o exercício da sua profissão ou a morte. São doenças nas quais o trabalho desempenha, fortemente, o papel de agente causal. Essas doenças encontram-se na lista das doenças profissionais no Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho. 2
Com efeito, enquanto o “acidente de trabalho ocorre de uma forma súbita, no sentido de que se verifica num curto e limitado período de tempo, mais ou menos instantâneo, a doença profissional surge de uma forma lenta e progressiva e é o resultado de uma exposição continuada no tempo a um determinado risco profissional pelo trabalhador.

As patologias do foro músculo-esquelético (em que se inserem as tendinites, as hérnias e as paralisias, entre outras patologias) são as que mais crescem por diversos fatores, nomeadamente a especialização do trabalho e a intensidade das jornadas. Seguem-se as perturbações pulmonares e as auditivas, sendo estas últimas as que, até há poucos anos, apresentavam mais casos. (Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais) 3

Atualmente, são muito significativos os problemas musculares e alérgicos (relacionados com substâncias químicas), bem como os do foro psíquico relacionados com o stresse.

De acordo com os dados Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, confirma-se que os problemas músculo-esqueléticos são a principal preocupação atual da saúde dos trabalhadores em diversos ramos de atividade.3

No entanto, os problemas relacionados com o stresse em profissionais de nível superior integrados em serviços de educação, financeiros e de saúde, estão a aumentar para níveis preocupantes.
Deixo aqui uma notícia sobre o stresse e depressão no trabalho, para saberem como lidar com o problema em causa.



Referências Bibliográficas:

1- Inspeção Geral do Trabalho - Conveção 18;

2- Decreto Regulamentar n.º 76/2007 de 17 de Julho - Lista de Doenças Profissionais;

3- Acidentes de Trabalho e Doenças profissionais;

4- Organização Internacional de Trabalho;

5- Higiente e Segurança no Trabalho;

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