I-
Recebemos uma queixa referente a um extravasamento do esgoto que já vem se
alargar por muito tempo e esta a provocar mão cheiro no local.
Deslocamos ao local porque detetamos que pode provocar risco para saúde
pública através do aparecimento dos vetores. Como o esgoto situa-se dentro de
uma loja que já encontra-se encerrada e não encontramos o responsável, fizemos
um relatório e enviamos para o Ministério Público.
Essa realidade (problema dos esgotos)
vem comprometendo a saúde das populações, gerando uma população doente e com
nível de vida comprometedor. Porque agentes transmissores de doenças como:
moscas, mosquitos, ratos, baratas, tornam-se uma realidade assustadora, pois
além do desconforto podem produzir moléstias fatais.
Como sabem o tratamento dos esgotos, bem
como o destino correto dos lixos são as únicas formas de dar qualidade de vida
a população, implicará em rever conceitos e trabalhar as gerações futuras para
que estas tratem bem melhor nosso planeta, sendo gestores comprometidos com o
bem estar da população.
II- Avaliação
do projeto
Foi
nos solicitado para analisar um projeto de arquitetura relativo ao
estabelecimento de apoio social (Centro de atividades de tempos livres “ATL”)
e emitir o parecer previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei nº. 64/2007
de 14 de Março de acordo com o nº 2 do artº 19 do Decreto-Lei nº 555/99, de 16
de Dezembro.
Para
avaliar este projeto baseamos no Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de Setembro,
que alterou o Decreto-Lei nº 64/2007, de 14 de Março, e que estabelece o
regime jurídico de licenciamento da prestação de serviços e dos
estabelecimentos de apoio social, e também o Despacho Normativo 96/89, que estabelece
as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos centros
de atividades de tempos livres com fins lucrativos.
Centro de atividades
de tempos livres (“ATL”), é um estabelecimento onde se realizam atividades de tempos
livres para crianças e jovens a partir dos 6 anos que acolhe um número igual ou
superior a cinco crianças em simultâneo.
Pré-requisitos de instalação
De modo a obter a licença de
funcionamento, o local deverá ter previamente a “licença ou autorização de
utilização”, emitida pela Câmara Municipal, no âmbito do processo de
licenciamento da construção. Para a instalação de um estabelecimento de apoio
social é necessário:
Pareceres favoráveis para aprovação do
projeto, pelas entidades:
- Instituto da Segurança Social, I.P;
- Proteção Civil;
- Autoridade de saúde.
Licenciamento de construção requerido à
câmara municipal e sujeito ao regime jurídico do licenciamento municipal de
obras particulares, com as especificidades previstas pela lei e nos instrumentos
regulamentares respeitantes às condições de instalação dos estabelecimentos.
As instalações de um
ATL devem incluir:
·
Salas de atividades;
·
Instalações sanitárias para as crianças;
·
Sala polivalente;
·
Área para alimentação;
·
Gabinetes;
·
Devendo ainda existir um espaço ao ar livre destinado a
certas atividades, de preferência limpo, equipado e que não ofereça perigo.
Emitimos o parecer favorável porque depois
da apreciação do projeto arquitetónico e um breve estudo das legislações
responsáveis, não encontramos irregularidades/faltas de acordo com os requisitos necessários.
Fontes:
-
Decreto-Lei
nº 99/2011, de 28 de Setembro;
- Despacho Normativo
96/89;
- Portal do
Licenciamento;
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