domingo, 24 de novembro de 2013

8ª Semana

I- Recebemos uma queixa referente a um extravasamento do esgoto que já vem se alargar por muito tempo e esta a provocar mão cheiro no local.

 Deslocamos ao local porque  detetamos que pode provocar risco para saúde pública através do aparecimento dos vetores. Como o esgoto situa-se dentro de uma loja que já encontra-se encerrada e não encontramos o responsável, fizemos um relatório e enviamos para o Ministério Público.

Essa realidade (problema dos esgotos) vem comprometendo a saúde das populações, gerando uma população doente e com nível de vida comprometedor. Porque agentes transmissores de doenças como: moscas, mosquitos, ratos, baratas, tornam-se uma realidade assustadora, pois além do desconforto podem produzir moléstias fatais.

Como sabem o tratamento dos esgotos, bem como o destino correto dos lixos são as únicas formas de dar qualidade de vida a população, implicará em rever conceitos e trabalhar as gerações futuras para que estas tratem bem melhor nosso planeta, sendo gestores comprometidos com o bem estar da população.

II- Avaliação do projeto

Foi nos solicitado para analisar um projeto de arquitetura relativo ao estabelecimento de apoio social (Centro de atividades de tempos livres “ATL”) e emitir o parecer previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei nº. 64/2007 de 14 de Março de acordo com o nº 2 do artº 19 do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro.

Para avaliar este projeto baseamos no Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de Setembro,  que alterou o Decreto-Lei nº 64/2007, de 14 de Março, e que estabelece o regime jurídico de licenciamento da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, e também o Despacho Normativo 96/89, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos centros de atividades de tempos livres com fins lucrativos.

Centro de atividades de tempos livres (“ATL”), é um estabelecimento onde se realizam atividades de tempos livres para crianças e jovens a partir dos 6 anos que acolhe um número igual ou superior a cinco crianças em simultâneo.

Pré-requisitos de instalação

De modo a obter a licença de funcionamento, o local deverá ter previamente a “licença ou autorização de utilização”, emitida pela Câmara Municipal, no âmbito do processo de licenciamento da construção. Para a instalação de um estabelecimento de apoio social é necessário:
Pareceres favoráveis para aprovação do projeto, pelas entidades:

- Instituto da Segurança Social, I.P;
- Proteção Civil;
- Autoridade de saúde.

Licenciamento de construção requerido à câmara municipal e sujeito ao regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, com as especificidades previstas pela lei e nos instrumentos regulamentares respeitantes às condições de instalação dos estabelecimentos.
As instalações de um ATL devem incluir:

·        Salas de atividades;
·        Instalações sanitárias para as crianças;
·        Sala polivalente;
·        Área para alimentação;
·        Gabinetes;
·       Devendo ainda existir um espaço ao ar livre destinado a certas atividades, de preferência limpo, equipado e que não ofereça perigo.


Emitimos o parecer favorável porque depois da apreciação do projeto arquitetónico e um breve estudo das legislações responsáveis, não encontramos irregularidades/faltas  de acordo com os requisitos necessários.

Fontes:
- Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de Setembro;
- Despacho Normativo 96/89;
- Portal do Licenciamento;


Sem comentários:

Enviar um comentário