segunda-feira, 9 de junho de 2014

Reflexão Final



Caros Leitores! Chegou ao Fim…

É com muita tristeza, mas com enorme satisfação que anuncio o fim do meu último estágio da licenciatura em Saúde Ambiental que foi realizada na empresa “Grupo CentralMed”.

Este estágio teve duração de aproximadamente 3 meses e incidiu essencialmente em higiene e segurança no trabalho. Apesar de a empresa ter a área de segurança alimentar não tive oportunidade de realizar alguma atividade nesta área, fiquei triste porque é uma área  que me cativou  muito ao longo destes quatro anos de licenciatura, entretanto as novas experiências adquiridas na área de HST serviram para alargar os meus horizontes e consolidar muitos conhecimentos adquiridos ao longo destes quatro anos.

Já tinha realizado muitas auditorias/vistorias no outro estágio mas neste estágio foi o mais completo. Porque sendo uma empresa de prestação de serviços é necessário cumprir objetivos, o que faz com que o ritmo de trabalho seja mais veloz. Muitas eram as vistorias realizadas durante um dia, a diferentes tipos de estabelecimento, onde as problemáticas eram quase sempre as mesmas mas mesmo assim houve casos de exceção, mas soube ultrapassar.

O objetivo da escolha de uma empresa de SHT foi por causa das saídas profissionais, visto que agora para nós os Técnicos de Saúde Ambiental é a área com mais sucesso ao nível profissional, mas também porque era um pouco uma incógnita, ao longo do curso tive muita teórica nesta área mas prática tinha sido pouca. É de referir que no início do estágio tive algum receio, mas com ajuda de todos consegui ultrapassar esse receio com sucesso, e agora posso dizer que sou capaz de seguir nesta área.

O meu estágio foi praticamente realizar vistorias em vários estabelecimentos (cada um com a sua realidade) e posteriormente fazia os relatórios dos mesmos. Dessas várias vistorias deparei-me com situações boas e menos boas, contudo o mais importante foi que eu consigui ultrapassar com sucesso e posso dizer que ganhei muita expiriência quer ao nível profissional, quer ao nível pessoal com essas situações. É de destacar o que eu mais gostei de realizar, foi uma vistoria em que a Técnica que me acompanhava, deu me a liberdade de realizar a vistoria sozinho e eu tinha que fazer uma sensibilização de caráter ergonómico para 50 trabalhadores, foi um desafio muito complicado porque nunca tinha realizado uma vistoria sozinho, mas quando começei a falar com os trabalhadores eles também todos interessados a sensibilização ficou simples era como que eu já fazia  a muito tempo.

De este estágio, levo uma boa experiência de aprendizagem e ótimas recordações de todas as pessoas com quem contactava diariamente e que me acolheram de braços abertos desde o primeiro dia, e queria deixar aqui os meus sinceros agradecimentos a toda equipa da CentralMed, principalmente a Drª. Heriqueta Dias e a minha orientadora Drª. Cátia Figueiredo. Também é de dizer um grande obrigado a todos os Técnico que eu acompanhava durante as vistorias por tudo que me ensinaram. 
Um obrigado minha colega de estágio Stephanie por tudo, principalmente pela companhia durante a realização dos relatórios únicos e ajuda em tudo durante o estágio.
Ao professor Rogério Nunes o responsável por este estágio, que apesar da distância manteve sempre em contacto e disponível para me ajudar em tudo e também um muito obrigado pela ajuda em encontrar a empresa para estagiar.


Como é o meu último ano do curso queria agradecer a todos os professores que lecionaram as disciplina no nosso curso mas em especial ao, Professor Rogério Nunes Professor Albino, Professora Raquel e Professora Cidália por todo o apoio e por tudo o que fizeram por nós nestes quatro anos. Não podia deixar de agradecer aos meus colegas e amigos pelos momentos que me proporcionaram e pela ajuda que me deram nesta longa caminhada por Beja, a cidade que me acolheu durante 4 anos de vida académica, todos os momentos bons, maus e únicos que vivemos juntos.

E por fim queria agradecer a minha família aos meus pais que apesar da distância sempre ajudaram e ajudam em tudo. Ao meu irmão, a minha tia e meu tio principalmente pela estadia e disponibilidade em tudo. Também a todos que andaram a seguir o meu blog um grande obrigado.

OBRIGADO A TODOS!!







“Cada dia um degrau, cada degrau uma luta e a cada luta um aprendizado.

Julhinho Silva

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Riscos Psicossociais


No âmbito da campanha, promovida pela ACT – Autoridade das condições de Trabalho, sobre Riscos Psicossociais e stress laboral, fui solicitado pela coordenadora do estágio a realizar um panfleto sobre o tema. No inicio fiquei assustado porque era um panfleto para ser colocado na empresa e distribuído pelos clientes, ou seja era um trabalho muito importante, mas consegui concretizar com sucesso, este trabalho foi muito produtivo e tive grande satisfação em realizar porque assim deixei e meu contributo/trabalho na empresa.

Os riscos psicossociais relacionados com o trabalho são identificados como um dos grandes desafios contemporâneos para a saúde e segurança dos trabalhadores.

Os riscos psicossociais e o stresse relacionado com o trabalho são das questões que maiores desafios apresentam em matéria de segurança e saúde no trabalho. Têm um impato significativo na saúde de pessoas, organizações e economias nacionais. Cerca de metade dos trabalhadores europeus considera o stresse uma situação comum no local de trabalho, que contribui para cerca de 50% dos dias de trabalho perdidos. À semelhança de muitas outras questões relacionadas com a saúde mental, o stresse é frequentemente objeto de incompreensão e estigmatização. No entanto, se forem abordados enquanto problema organizacional e não falha individual, os riscos psicossociais e o stresse podem ser controlados da mesma maneira que qualquer outro risco de saúde e segurança no local de trabalho. (Agência Europeia (EU-OSHA)

Os riscos psicossociais são aspetos de programação de organização e gestão do trabalho, que em interação com os seus contextos socias e ambientais, têm potencial para causar dano psicológico, social ou físico. (Agência Europeia (EU-OSHA)


Fatores indutores dos Riscos Psicossociais

- Sobrecarga horária;
- Sobrecarga de trabalho mental e físico;
- Monotonia;
- Falta de delegação de autoridade;
- Burnout/esgotamento;
- Stress;
- Assédio moral e violência;
- Insegurança no emprego;

Os riscos psicossociais podem afetar qualquer pessoa a qualquer nível. Pode acontecer em qualquer setor e em qualquer tipo de organização, isto é afeta a saúde e a segurança dos indivíduos, mas também a saúde das organizações e da economia nacional.

Consequência para o indivíduo:

-Falta de disposição/desmotivação;
-Diminuição da concentração;
-Falha ou erro humano (acidente de trabalho);
-Irritabilidade;
-Mudanças no humor;
-Insatisfação;


Consequências Organizacionais dos Riscos Psicossociais

-Menor produtividade;
-Aumento do absentismo;
-Aumento de erros na tomada de decisão;
-Menor qualidade da produção/serviços prestados;
-Aumento do número de reclamações;
-Aumento da rotatividade/turnover;
-Deteriorização da imagem da organização;


Prevenir Riscos Psicossociais no Local de Trabalho:

A prevenção dos riscos psicossociais no âmbito laboral obriga a um envolvimento ativo e dinâmico por parte da entidade empregadora e por parte dos trabalhadores e dos seus representantes.
O empregador deve impulsionar avaliações de riscos psicossociais, especialmente a exposição combinada a riscos ergonómico-psicossociais, tendo em conta o uso de metodologias específicas, técnicas, instrumentos e modelos de análise (nomeadamente questionários, entrevistas individuais e de grupo, listas de verificação, dados relativos ao absentismo e à saúde e outros), mais adequados a cada contexto, contando com a participação dos trabalhadores e dos seus representantes.

Estabelecer um plano de ação
Estando identificados os problemas e sendo conhecidas as suas causas, o empregador deve implementar um plano de ação racional e prático, com o objetivo de solucionar os problemas identificados, ou seja, de proceder à redução do risco. Este plano de ação deve contemplar, entre outros, os seguintes aspetos: identificação do problema e como o mesmo apareceu ou está em vias de aparecer; a que se deve esse problema; quem deve ser implicado no plano; calendarização das ações a implementar e meios necessários; resultados esperados, medição destes resultados e avaliação do plano de ação.

Implementar o plano de ação
A implementação das medidas e as intervenções previstas no plano de ação são essenciais para a redução dos riscos, devendo ser acompanhadas, documentadas e discutidas de forma sistemática, de modo a determinar eventuais correções e permitir uma posterior reavaliação. O envolvimento e a participação dos trabalhadores e das chefias são fatores essenciais para a implementação do plano e aumentam a probabilidade de sucesso na redução do risco.

Avaliar o plano
O processo de implementação e os resultados finais obtidos devem ser avaliados, a fim de determinar a respetiva eficácia: pontos fortes e fracos do próprio plano e da sua aplicação.
Para este efeito, deve recolher-se a mais variada informação, preferencialmente de diferentes pontos de vista: dos trabalhadores, das chefias e de outros interessados (clientes, fornecedores e outros).






Por não ser uma doença propriamente, os sintomas do stress são indefinidos e ao mesmo tempo abrangentes. Podem ir desde uma dor de cabeça, distúrbios do sono, irritabilidade, cansaço, dificuldade de concentração ou tensão muscular, a dificuldades respiratórias, dificuldade de memória, problemas digestivos, pressão alta, problemas cardíacos, e até mesmo distúrbios psíquicos como síndromes, depressão e pânico.

Referências Bibliográficas:

terça-feira, 27 de maio de 2014

Medidas de Autoproteção


Das várias vistorias realizadas notei grande dúvida e desconhecimento dos funcionários/Entidade exploradoras sobre as Medidas de Autoprotecção, entretanto, muitos estabelecimentos não encontravam com as medidas de autoprotecção implementadas, é de referir que essas medidas são obrigatórias estarem implementadas, visto que, as coimas previstas na lei, vão desde 370€ para pessoas singulares, até um máximo de 44.000€ para pessoas colectivas (art.º 25º do DL 220/2008). Contudo tive oportunidade de receber uma longa explicação sobre o tema, transmitida pela uma Técnica da empresa que está mais por dentro do assunto. Então resolvi com esta publicação mostrar-vos o que eu aprendi, nomeadamente o significado de Medidas de Autoprotecção, bem como esclarecer e clarificar determinados procedimentos decorrentes da interpretação legal da actual legislação de SCIE (Segurança Contra Incêndio Edifício), no que concerne á sua implementação.

O RJ-SCIE estipula que as medidas de autoprotecção devem ser validadas pela ANPC, postas em prática imediatamente após a entrada em funcionamento dos edifícios novos ou no prazo máximo de um ano após a sua publicação para os restantes. Notar que, como a publicação do DL 220/2008 ocorreu a 12 de Novembro de 2008, quem ainda não implementou estas medidas, já está em incumprimento desde 12/11/2009.

As medidas de autoprotecção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objectivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização.

Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do referido diploma.

Esse novo regime jurídico obriga a que as Entidades Exploradoras/Proprietários elaborem e implementem medidas de autoprotecção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. Estas medidas serão determinadas em função da utilização-tipo em questão e respectiva categoria de risco. Poderão no entanto ser exigidas medidas mais gravosas para um dado edifício, se existirem inconformidades face à legislação.

As medidas autoprotecção são constituídas por:

Medidas Preventivas: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;

Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;

Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspecção e relação de todas as acções de manutenção e ocorrência directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE;

Formação em SCIE: acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança;

Simulacros: teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.

Classificação das Utilizações-Tipo

A Utilização Tipo- (UT) de um edifício/recinto, corresponde à classificação do seu uso dominante (art.º 8.º do DL 220/2008) e pode corresponder às seguintes utilizações:
I – Habitacionais;
II – Estacionamentos;
III – Administrativos;
IV – Escolares;
V - Hospitalares e lares de idosos;
VI - Espectáculos e reuniões públicas;
VII - Hoteleiros e restauração;
VIII - Comerciais e gares de transportes;
IX - Desportivos e de lazer;
X - Museus e galerias de arte;
XI - Bibliotecas e arquivos;
XII - Industriais, oficinas e armazéns.

Categorias e Fatores de Risco

As medidas de autoproteção exigíveis para cada UT dependem da categoria de risco (CR), (art.º 12.º do RJ-SCIE).
As CR, organizam-se em quatro níveis de risco para qualquer UT de um edifício e/ou recinto, atendendo a factores de risco.
Categorias de risco:
1ª - Risco reduzido;
2ª - Risco moderado;
3ª - Risco elevado;
4ª - Risco muito elevado.

 São fatores de risco:
ü  Altura da UT;
ü  Efetivo Total;
ü   Efetivo locais risco D1 e E2;
ü  Espaço Coberto ou ao Ar livre;
ü  O Número de Pisos Abaixo do plano de referência;
ü  A Carga de Incêndio.
ü  Saída direta para o exterior no plano de referência, para as 1ªs categorias de risco.
Estes fatores são critérios que vão influenciar, nos termos dos quadros I a X do anexo III, do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro a classificação da Categoria de Risco para cada UT.

1- Local de Risco “D”: Local com permanência de pessoas acamadas, ou destinados a receber crianças de idade não superior a 6 anos, ou pessoas limitadas na modalidade, capacidade de percepção e reacção a um alarme.
2- Local de Risco “E: Local de um estabelecimento destinado a dormida, em que as pessoas não apresentam as limitações indicadas nos locais de risco D.

Referências Bibliográficas:

1-Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (RJ-SCIE) 

2- Autoridade Nacional de Proteção Civil - Despacho nº. 2073/2009

3- Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro (RT-SCIE)

terça-feira, 20 de maio de 2014

Empilhador


Hoje vou relatar-vos uma nova experiencia , uma realidade diferente das que vinha ter. Visto que muitas vistorias realizadas durante este estágio foi mais a nível dos escritórios, lojas, em que os riscos existente é de menos gravidade em relação a uma fábrica. Esta vistorias foi inovador para o meu aprendizagem aqui no estágio porque fui a uma fábrica, lá temos preocupação e o cuidado de ver muitos parâmetros que normalmente não analisamos nos escritórios, como as máquinas e equipamentos, os EP’s e também os produtos químicos e os seus armazenamento como no caso dessa fabrica.

Visto que nessa fábrica utilizam empilhador com frequência, contudo, deparamo-nos com algumas irregularidades no equipamento, essas irregularidades que é obrigatório pela lei ter num empilhador e que pode causar acidente para os trabalhadores, como o caso de falta de sinalização luminoso rotativo de presença, e sinto de segurança no assento e falta de extintor. então resolvi focar no empilhador, em que vou dar uma explicação sobre o mesmo, os componentes, os riscos, algumas sinalizações que devem ser colocados quando existem empilhadores a circular, etc.

Em quase todos os processos produtivos existem operações que determinam a movimentação de cargas, através da deslocação de matérias-primas e de subprodutos durante o próprio processo, no aprovisionamento, na preparação e embalagem, na armazenagem de produtos acabados, na expedição, na manutenção e até na própria instalação e substituição de equipamentos.

Os empilhadores são todas as máquinas que se deslocam no solo, possuindo tracção motorizada, e que são capazes de levantar, baixar, transportar e empurrar cargas. Podem ser eléctricos ou com motor de combustão interna (a gás ou gasolina/diesel).

Componentes do Empilhador:


De um modo geral o empilhador é constituído, essencialmente, pelos seguintes componentes:

Figura 1 - Componentes de um empilhador

1-  Chassis;
2 – Contrapeso;
3 – Eixo Motriz;
4 – Eixo de Direcção;
5 – Mastro;
6 – Porta-Garfos.
7 – Cilindro Hidráulico;
8 – Garfos ou Forquilha;
9 – Grade para Apoio de Cargas (protectora do condutor);
10 – Pórtico de Segurança;
11 – Volante com Servo Direcção;

12 – Assento com Suspensão e Cinto de Segurança.

Para além destes componentes, o empilhador deve, igualmente, estar equipado com elementos relativos à segurança e que são os seguintes:
  • Sinalização luminosa rotativa de presença;
  • Sinalização luminosa de marcha à ré;
  • Cinto de segurança no assento;
  • Botão de paragem de emergência;
  • Freio de imobilização;
  • Dispositivo de encravamento por chave; 
  • Extintor
  • Placas indicadores de:
- Identificação e dados do fabricante;
- Diagrama de cargas;
- Dados técnicos do equipamento;
- Pressão hidráulica (caso os equipamentos sejam accionados hidraulicamente);
- Pressão de ar dos pneus;


Alguns Riscos Associado a Manuseamento do Empilhador

Riscos
Medidas de Prevenção e Protecção
Queda de Objectos ou Cargas
- Organizar e empilhar devidamente os materiais.
- Distribuir devidamente os materiais a transportar pela totalidade da superfície de apoio.
- Evitar o transporte de cargas além dos limites dimensionais do empilhador.
- Evitar o encaixe e choque contra obstáculos no decurso do trajeto de transporte.
-  Providenciar uma boa visibilidade e iluminação ao longo do trajeto.
- Não abusar de velocidade e manobras excessivas.
Queda do condutor
O condutor nunca deve inclinar-se para o exterior, mantendo as extremidades do corpo (mãos, pés e pernas) dentro dos limites da cabine de segurança.
- O condutor do empilhador deve manobrá-lo sempre sentado e com o cinto de segurança colocado.
- Nunca transportar outros trabalhadores (salvo se o próprio equipamento se encontrar preparado para tal).
- Nunca transportar ou deslocar pessoas sobre os garfos do empilhador.

Colisões e Choques
- Conduzir com prudência.
- Conduzir com a máxima visibilidade.
- Conduzir o empilhador de marcha à ré e a uma velocidade lenta sempre que a carga impossibilitar a visibilidade para a frente.
- As vias de circulação dos empilhadores devem estar, sempre que possível, isentas de obstáculos. Todos os obstáculos fixos que constituam riscos devem ser sinalizados.


Exposição ao Ruído
O sistema de cobertura do motor deve ser insonorizado e em nenhuma circunstância deverá ser retirado. Quando houver necessidade de repará-lo, o mesmo deve ser substituído.
- Em circunstância alguma retirar o silenciador do sistema de escape e aquando a sua reparação deve o mesmo ser substituído.
- Sempre que seja necessário e assim entendido deve ser utilizada a protecção individual (protectores auriculares).

Incêndios e Explosões
- O empilhador deve estar equipado com um extintor.
- Providenciar o bom estado de conservação da tubagem e dos silenciadores.
- Não fumar durante o trabalho.


Tabela 1 - Alguns Riscos Associado a Manuseamento do Empilhador e respetivo Prevenção


Somente os trabalhadores com formação e treino adequados podem circular com empilhadores, devendo ser detentores de um Certificado de Aptidão Profissional (de acordo com a Portaria 58/2005, de 21 de Janeiro).


É importante o empregador garantir a existência de sinalização de segurança e de saúde no trabalho adequada, sempre que os riscos não puderem ser evitados ou suficientemente diminuídos com meios técnicos de protecção colectiva ou com medidas, métodos ou processos de organização de trabalho, pelo que os locais onde se verifique a circulação habitual de empilhadores devem encontrar-se sinalizados através da seguinte sinalética: “Perigo – Circulação de Empilhadores” (Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho).
Figura 2  – Sinal de Perigo: Circulação de Empilhadores

Os sinais de perigo devem ter forma triangular, um pictograma negro sobre fundo amarelo, que deve cobrir, pelo menos, 50 % da superfície do sinal, e uma margem negra.
Relativamente aos elementos mencionados em cima do que  faltava no empilhador da fábrica em estudo temos:

Empilhador sem extintor

Os equipamentos móveis automotores que, pela sua estrutura, atrelados ou cargas, comportem risco de incêndio susceptível de pôr em perigo os trabalhadores devem ter dispositivos adequados de combate ao fogo, excepto se os houver disponíveis na proximidade do local de utilização. (Decreto-lei 50/2008, de 25 Fevereiro).

Riscos de incêndio.— Em função dos riscos que o fabricante preveja que possam ocorrer durante a utilização, a máquina deverá, se as suas dimensões o permitirem:
– Permitir a instalação de extintores facilmente acessíveis;

– Estar equipada com sistemas de extinção de incêndio integrados na própria máquina.

Empilhador sem cinto de segurança
Os equipamentos móveis automotores cuja movimentação pode originar riscos para os trabalhadores devem dispor de dispositivos de segurança (Decreto-Lei n.º 50/2005):
  •  Evitem a entrada em funcionamento não autorizada;
  • Reduzam as consequências de colisão em caso de movimentação simultânea de diversos equipamentos de trabalho que se desloquem sobre carris;
  • Permitam a sua travagem e imobilização e que, se o dispositivo principal avariar e a segurança o exigir, assegurem a travagem e imobilização de emergência;
  • Aumentem a visibilidade quando o campo de visão directa do condutor for insuficiente para garantir a segurança;
  • Em caso de utilização noturna ou em local mal iluminado, assegurem uma iluminação adequada ao trabalho.

Assim, o empilhador deverá estar dotado de cinto de segurança. 


Também é importante que as vias de circulação de veículos estejam identificadas com faixas contínuas, indissociáveis do pavimento, as quais, para assegurar o contraste bem visível com a cor do pavimento, podem ser brancas ou amarelas. A localização destas faixas deverá ter em conta as distâncias de segurança necessárias, quer entre veículos e trabalhadores, quer entre ambos e os objectos ou instalações que possam encontrar-se na sua vizinhança (Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro).

Figura 3 - Vias de circulação sinalizado


Referências Bibliográficas:

1-  Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro  – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho;

2- Decreto-Lei 320/2001, de 12 de Dezembro  – Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e dos componentes de segurança colocados no mercado isoladamente. Transpõe também para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Outubro;


3 - Portaria 58/2005, de 21 de Janeiro  – Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional, relativos aos perfis profissionais de condutor(a)-manobrador(a) de equipamentos de movimentação de terras e de equipamentos de elevação.