segunda-feira, 12 de maio de 2014

Iluminação no Posto de Trabalho


Vou falar-vos sobre a iluminação no local de trabalho, onde irei tratar a temática da “Iluminação” como um elemento essencial e necessário à segurança e saúde e que certamente poderá contribuir para a criação de um bom ambiente de trabalho e melhoria da qualidade deste.

Muitas vezes não damos a devida importância à iluminação, quer no trabalho, quer nas nossas casas esquecendo-nos que cerca de 80% dos estímulos sensoriais são de natureza óptica.
Uma boa iluminação equivale a requisitos de quantidade e de qualidade, devendo necessariamente ser adequada à tarefa, tendo em vista o conforto e a eficiência visual do trabalhador (Piccoli et al, 2004).

Segundo Grandjean (1984), a partir da segunda metade do Século XX assistiu-se ao crescimento do sector terciário, e ao aumento da população laboral no sector administrativo. Assistiu-se ao aumento do número e da variedade de espaços de escritório. Deu-se uma redução de variabilidade das tarefas, predominando o trabalho em computador, e o aumento do número de horas diárias ao ecrã do computador. Com esta mudança aparecem os problemas visuais ligados às condições de iluminação e de visibilidade inadequadas às tarefas desenvolvidas, conduzindo ao aumento de situações anómalas que põem em risco a saúde, o conforto e o bem-estar.

Surge, assim, a necessidade de adequar estes espaços ao homem, valorizando características como o conforto, a saúde, a segurança, o bem-estar físico e psicológico e a estética, de forma a tornar o ambiente de trabalho motivante, e a melhorar o desempenho laboral (Veitch et al, 2008).


As condições de iluminação condicionam a percepção e a sensação do trabalhador face ao conforto visual, que se traduz em fadiga visual, stress, esforço físico, desmotivação (Veitch et al, 2008).

A iluminância é a medida do fluxo emitido numa determinada direção por unidade de superfície. É medida por um aparelho designado luxímetro, constituído por uma célula fotoeléctrica, sendo a unidade de medida o lux (lx). Este é o conceito que os Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho utilizam para adequarem o nível de iluminação com a atividade realizada num determinado espaço, permitindo determinar a concentração de fluxo luminoso pelo plano de trabalho onde o trabalhador realiza as tarefas. O seu valor depende da potência luminosa da fonte de iluminação, mas também da distância a que se encontra do plano de trabalho e do ângulo que faz com o mesmo. (Apontamentos da Formação Gestão da Qualidade do Ar Interior, 2002)

Figura 1 - Luxímetro

Os valores de referência utilizados para definirmos o nível de iluminação adequado a cada atividade constam de normas internacionais, nomeadamente a Norma DIN 5035-2:1990 e a Norma ISO 8995:2002. No seguinte quadro podemos encontrar alguns exemplos:

Finalidade do Espaço ou Tipo de Actividade
Nível Médio de Iluminação [lx]
Armazéns:

  • Passagem de pessoas e veículos em edifícios
  • Vestíbulos, sanitários e balneários
  • Escadarias e escadas rolantes
  • Terminais de carga e descarga
  • Áreas de produção com intervenções humanas ocasionais
  • Casa de caldeiras

100
Espaços de armazenamento onde são necessárias funções de leitura, expedição:

·         Áreas de produção constantemente ocupadas na indústria
·         Montagem de pouca precisão, fundições
·         Construções em aço
·         Áreas de escritório com acesso ao público

200
Escritórios com secretárias próximas de janelas, salas de reuniões e de conferências:

·         Sopragem de vidro, tornear, furar, fresar, montagem de menor precisão
·         Stands de feiras, secretárias de comando, salas de comando
·         Locais de venda

300
Escritórios, tratamento de dados, secretárias:

·         Lixar, polir vidro, montagens de precisão
·         Montagem de sistemas de comunicação, motores de pequenas dimensões
·         Escolha de madeiras
·         Trabalho com máquinas de carpintaria/marcenaria

500
Escritórios de grandes dimensões, elevada reflexão:

·         Desenho técnico (estirador)
·         Gravação e inspecção em metais
·         Áreas de inspecção (fundição)
·         Controlo de falhas (madeira, cabedal, etc.)

750
Escritórios de grandes dimensões, reflexão média:

·         Análise e controlo de cores, inspecção de materiais
·         Montagem de aparelhos de precisão (eléctrica)
·         Produção de peças de joalharia, retoques, etc.

1000

Tabela 1: Iluminâncias recomendada para os ambientes de trabalho, DIN5035


Das vistorias realizadas em que tive oportunidade de realizar as medições nos postos de trabalhos dos funcionários, algumas medições deram inferiores aos valores recomendados, entretanto, tive oportunidade de sensibilizar os funcionários desta irregularidade, mas a conclusão que cheguei é que eles não gostam de trabalhar com muita luz, isto é, a iluminação deve ser adaptada às necessidades dos ocupantes, tendo sempre em consideração as características do espaço a iluminar, o fim a que se destina e os efeitos psicológicos que uma atmosfera iluminada pode causar nas pessoas. Através de uma correcta combinação da luz solar com a iluminação artificial, consegue-se obter poupanças significativas em termos de custo energético e melhorar o nosso conforto.

Os factores que mais influenciam as condições de iluminação de um determinado local são:
·        Nível de iluminância do local;
·        Contraste de Luminâncias;
·        Distribuição de Luz;
·        Temperatura de Cor das Fontes Luminosas;
·        Índice de Restituição de Cor das Fontes Luminosas.

Como a maioria das medições da iluminação realizadas foram nos postos de trabalho com écrans de visualizações, vou dar mais relevância nesta situação.

O trabalho com écrans de visualização poderá afectar a vista do homem. Assim, visto que a iluminação tem um papel fundamental no posto de trabalho com écrans de visualização, de seguida apresento as principais características que a mesma deve apresentar, assim como a sua disposição relativamente aos diferentes elementos do posto de trabalho.

As principais tarefas a executar num posto de trabalho com écrans de visualização colocam em termos de iluminação duas exigências quase opostas. A leitura do texto e o olhar sobre o teclado requerem um nível de iluminação relativamente elevado, enquanto a leitura da informação no écran exige um bom contraste entre os caracteres e o fundo. Pela sua natureza este contraste diminui em função do aumento do nível da iluminação do local por interferência da luz.


A qualidade da iluminação do local de trabalho deve ser de modo a não existir diminuição do contraste no écran de visualização e reflexos, e permitir uma boa leitura do documento, por isso as recomendações para intensidades de iluminação divergem bastante entre si.

Geralmente, tanto trabalhadores como empregadores não estão devidamente sensibilizados para o problema da iluminação nos locais de trabalho, persistindo a ideia de que o trabalho nas actividades industriais não exige uma qualidade de iluminação como a que deve existir no trabalho de escritório, por exemplo.

Referências Bibliográficas:

1- Grandjean, E. (1984). Ergonomics and health in modern offices. London:
Taylor and Francis. 

2- Condições Ergonómicas dos Postos de Trabalho de inspecção na Indústria cerâmica:

3- Condições de Iluminação em Ambiente de Escritório

4- Veitch, J.; Newsham, G.; Boyce, P.; Jones, C. (2008). Lighting appraisal,
well-being and performance in open-plan offices


5- ISO 8995-1:2002 (CIE S 008/E:2001) - Lighting of work places

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Ergonomia no Escritório


Nesta publicação vou falar-vos sobre a Ergonomia no Escritório. A base e o incentivo desta publicação foi uma vistoria/auditoria realizada num escritório, que um dos pontos negativos constatado foi o carácter Ergonómico, entretanto tivemos a preocupação de sensibilizar os funcionários sobre esta temática.
  
Como ambientes destinados à realização de atividades laborais predominantemente administrativas, os escritórios devem ser espaços preparados para atender os seus utilizadores em condições de conforto ambiental. Nesse sentido, neste trabalho apresentam-se elementos que devem ser observados para o desenvolvimento de projetos para esses locais de trabalho, de modo que na sua organização sejam previstas e incorporadas as condições que, ambiental e ergonomicamente, atendam as exigências dos trabalhadores.


A ergonomia é o estudo do trabalho e da sua relação com o ambiente no qual é desempenhado (o local de trabalho) e com aqueles que o desempenham (trabalhadores). É utilizada com o objetivo de determinar a forma como o local de trabalho pode ser concebido ou adaptado ao trabalhador, de modo a prevenir diversos problemas de saúde, aumentando a sua eficácia, ou seja, tem como objetivo a adequação e a adaptação da tarefa ao trabalhador, em vez de forçar o trabalhador a adaptar-se à tarefa. Um exemplo simples consiste em aumentar a altura de uma mesa, de modo a que o trabalhador não tenha de se curvar desnecessariamente para poder realizar o seu trabalho. (OIT)

A ergonomia é uma ciência vasta que engloba uma grande variedade das condições de trabalho que podem afectar o conforto e a saúde do trabalhador, incluindo factores como a iluminação, o ruído, a temperatura, as vibrações, a concepção do posto de trabalho, das ferramentas, das máquinas, das cadeiras e o calçado, assim como a concepção da tarefa, incluindo factores como o trabalho por turnos, os respectivos intervalos e os horários de almoço.

Em escritório a maior parte dos profissionais trabalha na posição de sentado, encontram-se assim a contrariar a sua própria natureza. Se uma posição sentada já causa alguns transtornos à nossa saúde, associada a uma má postura durante largos períodos do dia, à falta de exercício ou ainda excesso de peso, pode originar pela sua repetitividade, dores de cabeça, dores no pescoço, dores nas costas e até mesmo, problemas de circulação sanguínea.

Figura 1 e 1a - Posturas  incorrectas e correcta no local de trabalho


A postura que se tem na posição de sentado, depende de inúmeros factores tais como: o “design” da cadeira, a altura e a inclinação do assento, a configuração do encosto, entre outros. No entanto, um dos principais riscos é a forma como cada um de nós se senta e o tipo de actividades que desempenha nesta posição. Assim, muitas das posturas adoptadas, quando na posição de sentado, são prejudiciais à nossa coluna e causadores de dor e desconforto.

Zona de Trabalho

Para que seja possível obter uma postura de trabalho correcta, é necessário dispor de uma zona de trabalho óptima cuja área máxima é definida pelo comprimento do braço estendido. Todo o espaço que fique para além desta zona implicará movimentos anormais da coluna e consequentemente efeitos negativos para a saúde do trabalhador, aumentando a fadiga e os riscos.

Mesa de Trabalho

Para que seja possível uma boa acomodação fisiológica do posto de trabalho, a mesa de trabalho deve obedecer aos seguintes requisitos: 
  • Espaço suficiente para as tarefas a executar;
  • Permitir uma fácil disposição dos vários elementos;
  • A superfície do tampo não deve ser fria ao toque;
  • As medidas mínimas são de 1,60 de largura por 0,90 de profundidade;
  • No que diz respeito à altura para o tampo da mesa, o mesmo difere com a estatura das pessoas e com o comprimento das pernas, não sendo por isso conveniente que a altura das mesas seja fixa. Assim, devem escolher-se preferencialmente mesas de trabalho que sejam reguláveis em altura e permitam igualmente uma fraca inclinação;
  •  Arestas arredondadas;
  • Para a cor da mesa aconselha-se tons neutros (cinzento, verde ou castanho), com factor de reflexão baixo. A superfície do tampo deverá ser baça. 
 Cadeira de Trabalho

A cadeira de trabalho deve permitir uma posição sentada cómoda, de forma a aliviar os músculos das costas e os discos intervertebrais. Assim, são indicadas:
  • Cadeiras giratórias com cinco rodas, cuja altura permita um ajuste entre os 42 e os 55 cm;
  • As cadeiras devem ser estáveis, não deslizar, nem tombar e permitir ter os pés bem apoiados no chão, mantendo os seus joelhos alinhados com as ancas;
  • O assento da cadeira deve ter uma base, com cerca de 40/40 cm, ligeiramente côncava, mas completamente moldável ao corpo . Deve ser dotado de um dispositivo de regulação que permita pequenas inclinações para diante e para trás;
  •  O espaldar da cadeira deve ter uma altura aproximada de 50 cm acima do assento;
  • Deve ter apoio lombar em forma de almofada com uma altura de 10 a 20 cm e ser ligeiramente moldado na parte superior. Se não possuir este apoio pode utilizar uma toalha enrolada com cerca de 5 a 8 cm de diâmetro;
  • O espaldar da cadeira deve ser inclinável e poder ser fixado na posição desejada;
  • Não se deve sentar em cadeiras demasiado altas e que estejam demasiado longe do seu local de trabalho, obrigando-o/a a arquear as suas costas.

Figura 2 - Cadeira Ergonómica 


Apoio de Pés

Partindo do princípio que é mais fácil ajustar a altura da cadeira do que a da mesa, recomenda-se a utilização de apoio de pés, o qual deve:
  •  Ter área suficiente para um posicionamento confortável e estar regulado (em altura e inclinação) de acordo com a estatura e características do posto de trabalho;
  • Ter em conta o comprimento das pernas, devendo por isso ser adaptável às necessidades de cada um;
  • Ter no mínimo 40 cm de largura, 30 cm de profundidade, inclinação de 0º a 20º e a possibilidade de regulação da altura de 15 cm;
  • Ser revestido com material anti-deslizante;
  • Poderá sempre optar por uma lista telefónica.


Figura 3 - Apoio de Pés



Trabalho com Ecrãs de Visualização

O avanço da tecnologia tem contribuído para o aperfeiçoamento das ferramentas de trabalho, como é o caso dos computadores, utensílio indispensável para muitos nos dias de hoje. No entanto, a sua instalação tem sido feita sem se ter em atenção as regras básicas da ergonomia existentes sobre o assunto.
Assim, muitas vezes recorre-se ao aproveitamento de mobiliário concebido para tarefas de dactilografia e secretariado, dimensionar e organizar incorrectamente os espaços de trabalho, o que pode conduzir a situações obviamente desajustadas entre as fontes de iluminação (natural ou artificial) e os planos de trabalho, com as consequências que os utilizadores acarretam, nomeadamente em termos de sobrecarga postural e de fadiga.
A utilização de equipamento informático leva a que exista uma grande confusão de cabos, possível de provocar quedas. Assim, sugere-se que os mesmos devem ser colocados em suportes próprios ou introduzidos, logo de início, em tubos no pavimento.
Colocar o écran de modo a que:
  • Com a cabeça direita, os seus olhos estejam dirigidos para a parte superior do ecrã;
  • Ajustar o teclado de maneira a que os seus punhos e mãos estejam direitos quando escreve;
  • Certificar-se que os seus ombros e cotovelos estão relaxados; 
  • Se tiver dificuldade em manter os punhos e mãos esticadas enquanto escreve, utilizar uma pequena toalha junto ao teclado.

Figura 4 - Postura correta 


Somos preparados para a vida ativa, ao longo do processo educativo e de formação profissional, no qual são proporcionados conhecimentos em diferentes domínios, que nos ensinam a ler, a escrever, a efectuar cálculos, a trabalhar com equipamentos, mas quase sempre faltam os conhecimentos relativos à utilização correcta do nosso corpo, à forma como devemos dosear os esforços e à necessidade de, perante cada tarefa concreta, adoptarmos uma postura de trabalho adequada que permita dar maior rendimento e salvaguardar a nossa integridade física.

Existem muitas vantagens evidentes na aplicação da ergonomia ao local de trabalho.
Para o trabalhador, os benefícios consistem em condições de trabalho mais saudáveis e seguras. Para o empregador, a vantagem mais evidente consiste no aumento da produtividade.

Referências Bibliográficas:

1- Manual de Boas Práticas em Saúde Ocupacional;

2- A sua Saúde e Segurança no Trabalho;
file:///C:/Users/Rodney/Downloads/Ergonomia.pdf




segunda-feira, 28 de abril de 2014

Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho


Caros leitores!

Hoje é o dia Nacional de Prevenção e Segurança  no Trabalho e vou falar-vos sobre esta data.

Desde 1996 que o dia 28 de Abril é comemorado em todo o mundo como dia mundial da segurança e saúde no trabalho, com a finalidade de homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Aproveitando essa data, Portugal instituiu o dia 28 de Abril como “Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho” mediante Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001.

A segurança na utilização dos produtos químicos foi o tema escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para as comemorações do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, que tem tradicionalmente lugar no 28 de abril, sendo celebrado em quase todo o mundo em homenagem às vítimas dos acidentes e doenças profissionais.

Como podemos identificar os produtos químicos perigosos?

Os produtos químicos estão presentes em todo o lado, quer em nossas casas, quer nos locais de trabalho.
Mesmo em nossas casas é importante sabermos que a utilização dos produtos químicos pode comportar perigos e que para os evitar temos que saber interpretar a informação do rótulo.

No entanto, é nos locais de trabalho, principalmente na agricultura, na indústria e construção civil que os produtos químicos perigosos são usados de forma intensiva, com riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, se não houver cuidados na sua utilização
.
No entanto nem todos os produtos químicos são perigosos. Como é que podemos saber se um determinado produto químico é perigoso ou não?
Em primeiro lugar o produto tem de estar classificado como tal de acordo com os critérios previstos na lei. Pode tratar-se de uma substância perigosa - Portaria n.º 732-A/96, de11 de Dezembro, ou de uma preparação perigosa (misturas ou soluções compostas por duas ou mais substâncias) - Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril.

A informação sobre os riscos que as substâncias ou preparações perigosas apresentam para o homem e para o ambiente é transmitida pelos fabricantes ao consumidor no rótulo e/ou nas fichas de dados de segurança. Estas últimas assumem particular importância na indústria e construção atendendo à grande diversidade e quantidade de produtos químicos perigosos utilizados.
Os rótulos e fichas de dados de segurança incluem frases e pictogramas normalizados que alertam para os perigos dos produtos químicos.

Com  a entrada em vigor do CRE e do REACH foram introduzidas alterações às regras de rotulagem dos produtos químicos.


A partir de 2017 é obrigatório que todos os produtos no mercado apresente a nova rotulagem com novos pictogramas de perigo, advertências de perigo (Frases H), em substituição das frases de risco (Frases R) para a saúde humana e para o ambiente e recomendações de prudência (Frases P), em substituição das frases de segurança (Frases S).


              Nova Regras para Rotulagem


Referências Bibliográficas:

1- Organização Internacional do Trabalho (OIT);

2- Factor Segurança;

3- Agência Portuguesa do Ambiente- Classificação e Rotulagem

terça-feira, 22 de abril de 2014

Avaliação do Ruído Ocupacional


Caros leitores!!

 Aqui vai mais uma publicação, e hoje  vou falar-vos de uma vistoria realizada, que teve como objetivo a avaliação da exposição diária ao ruído dos trabalhadores numa carpintaria.

Estas vistorias permitem a avaliação e identificação de locais de trabalho críticos e trabalhadores expostos a níveis de ruído elevados, tendo em conta o Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro, que poderão estar a incorrer em risco de surdez profissional.


"Considera-se ruído o conjunto de sons susceptíveis de adquirir para o homem um carácter afectivo desagradável e/ou intolerável, devido sobretudo aos incómodos, à fadiga, à perturbação e não à dor que pode produzir”, (Definição CEE, 1977).
“Todos os sons que possam causar a perda de audição ou ser nocivos para a saúde ou perigosos de qualquer forma,” (Convenção nº 148 da OIT, 20 Junho de 1977).


Medições:

As medições foram efetuadas com recurso a equipamento de medição e ensaio adequado, nomeadamente:

  • Método Utilizado: Amostragem;
  • Sonómetro Integrador de Precisão Cesva, Modelo SC160 e calibrador Acústica, CB-5;

Sonómetro Integrador Cesva SC160


Este equipamento permite a medição do nível sonoro contínuo equivalente ponderado A, LAeq, o nível de pressão sonora de pico, LCPico, além de outros parâmetros. É ainda efectuada a análise em frequência por bandas de oitava, desde a banda de 63 Hz até à de 8 KHz.
O sonómetro foi devidamente ajustado, antes e depois das medições, mediante a utilização de um calibrador acústico.

As medições foram efectuadas de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo I do Decreto-lei n.º 182/06, num conjunto de pontos representativos das várias posições de trabalho existentes nas diferentes secções da empresa (e no caso de máquinas com um determinado ciclo de funcionamento, em que ocorrem diversos tipos de ruído, o tempo de medição decorreu durante pelo menos um ciclo completo).

No início e no final de cada série de medições procedeu-se à calibração do sonómetro. O valor obtido no final do conjunto de medições não diferiu do inicial mais do que 0,5 dB(A).
Quando este desvio é excedido o conjunto de medições não é considerado válido e é repetido com outro equipamento.


Procedimento de Cálculo:

Nos casos em que os postos de trabalho são fixos, e fazendo a analogia a 8 horas de exposição diária em 5 dias por semana, a partir do valor de LAeq calcula-se o valor de LEX,8h.

Nos casos em que o trabalhador ocupa várias posições, ou realiza várias tarefas, ou ainda quando o ambiente sonoro varia devido a modos de funcionamento diferenciados de vários equipamentos, (como neste caso da carpintaria) os valores de LAeq e de LEX,8h diferem, sendo a exposição profissional ao ruído calculada pela expressão  indicada, no  n.º 6, Anexo I, do Decreto-Lei n.º 182/06.

Os cálculos foram realizados através da utilização de programa específico apropriado (Gextru), sendo os resultados apresentados nos quadros individuais (Ficha Individual de Avaliação Diária de cada Trabalhador). Os dados de partida para o cálculo foram as medições realizadas em cada posto de trabalho e a informação fornecida no local, quanto aos tempos de permanência médios diários de cada trabalhador em cada posto de trabalho.

Avaliação da exposição individual ao ruído devem ser comunicados a cada trabalhador, mediante o preenchimento (obrigatório) da sua ficha individual apresentada no Anexo D, devendo ser-lhes proporcionada toda a informação, e se necessário formação, com vista à sua autoprotecção em relação ao ruído (art. 9.º do Decreto-Lei n.º 182/06).


Note-se que a formação/ informação/ sensibilização dos trabalhadores é fundamental. Assim, deverá ser posto em prática um plano de formação, onde serão explicados os efeitos prejudiciais da exposição ao ruído sobre a saúde e a importância da implementação de medidas de protecção individual – uso de protecção auditiva. A apresentação dos resultados do audiograma pode ser uma forma persuasiva para afirmar o valor do uso de protecção auditiva.

Referências Bibliográficas:

1- Decreto-lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro;
http://www.dre.pt/pdf1s/2006/09/17200/65846593.pdf 

2-Convenção nº 148 da OIT, 20 Junho de 1977